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SDI-1 assegura a auxiliar de enfermagem equiparação salarial com técnico
A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho (SBDI-1), corroborando entendimento da Quarta Turma,
rejeitou embargos do Hospital Cristo Redentor S.A., de Porto Alegre
(RS), pelos quais a instituição pretendia a reforma de decisão que
deferiu a um auxiliar de enfermagem equiparação salarial com técnico de
enfermagem.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª região (RS), quando do julgamento
do caso, ressaltou que a habilitação técnica exigida especificamente
para cada função não impede a equiparação salarial entre elas. Assim,
acolheu o pedido do empregado. O Hospital Cristo Redentor, inconformado,
interpôs recurso de revista.
Para
o empregador, a equiparação seria indevida, uma vez que o autor da ação
trabalhista, que sempre exerceu as funções de auxiliar de enfermagem,
não atenderia ao requisito da necessária habilitação para o exercício da
função de técnico. O hospital apontou ainda contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 296
da SDI-1 e, sob esse aspecto, alegou que a profissão de técnico de
enfermagem encontra-se regulamentada e exige para o seu exercício
qualificação e registro no Conselho Regional de Enfermagem, condições
não satisfeitas pelo empregado.
Nas razões expedidas pelo relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, a SDI-1 destacou que o entendimento consagrado na OJ 296
guarda pertinência apenas com os casos de pedido de equiparação
salarial formulado por atendente (de quem não se requer formação
técnica) com auxiliar de enfermagem. Lelio Bentes salientou que, segundo
análise da Quarta Turma, a prova oral demonstrou "cristalinamente" a
identidade de funções entre o auxiliar e os técnicos indicados como
paradigmas, inclusive especificando tarefas, não se vendo prova de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação. Desse
modo, a SBDI-1, unanimemente, negou provimento aos embargos da empresa.
(Raimunda Mendes/CF)
Processo: RR-114041-87.2005.5.04.0027- Fase atual: E